LEI MUNICIPAL Nº 972, DE 03 DE MARÇO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas nos Bairros Santo Antonio e São Sebastião, nesta Cidade, a saber:       

 

I - Rua Agemiro Delpupo;

 

II - Rua José Valter Vaneli, e

 

III - Rua Jonas Tadeu Bolsoni.

 

Art. 2º - Os Logradouros a que se referem os incisos I, II e III do artigo anterior, estão identificados no mapa e planta anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.