Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.93.000 - Indenizações e Restituições F. 598............................................ R$ 18.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 18.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.26.122.0011.3.004 - Ampliação da Garagem Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 083...................................................... R$ 18.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 18.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.