LEI MUNICIPAL 971, DE 03 DE MARÇO DE 2009.

 

Abre crédito especial no exercício de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.93.000 - Indenizações e Restituições F. 598............................................ R$ 18.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 18.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.122.0011.3.004 - Ampliação da Garagem Municipal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 083...................................................... R$ 18.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 18.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.