Art. 1º - Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica Financeira com as Entidades constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar 101/2000.
Art. 2º - As entidades contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2009, com as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à celebração dos respectivos Convênios:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta
f) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;
g) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal.
§ 1º - Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
§ 2º - As entidades com as quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica, ficam dispensadas da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.
§ 3º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 4º - O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Anexo
alterado pela Lei nº. 978/2009
Entidade
Beneficiada |
Valor R$ |
CISERB
- Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal CNPJ
nº 01.336.322/0001-79 |
40.000,00 |
ATIRB
- Associação da Terceira Idade de Rio Bananal CNPJ
nº 03.397.420/0001.41 |
25.000,00 |
APAE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal CNPJ
nº 36.022.978.0001-00 |
70.000,00 |
AMOCESP
- Associação de Moradores do Córrego São Paulo CNPJ
nº 27.563.667/0001-59 |
40.000,00 |
Associação
Folia de Reis do Município de Rio Bananal CNPJ
nº 08.806.778/0001-02 |
5.500,00 |
ASSEFARBA
- Associação Escola Família Agrícola de Rio Bananal CNPJ
nº 02.535.248/0001-82 |
80.000,00 |
AGROSJOT
- Associação de Agricultores Orgânicos São Jorge de Tiradentes CNPJ
nº 06.556.214/0001-25 |
5.000,00 |
Instituto
das Filhas de Maria Imaculada - Centro Educacional Raio de Sol Madre Brígida Pastorino CNPJ
nº 02.404.755/0001.87 |
30.000,00 |
ASMAP
- Associação de Moradores e Agricultores de Panorama CNPJ
nº 36.022.994/0001-94 |
6.000,00 |
BIO
AMAR - Associação Meio Ambientalista Ribanense CNPJ
nº 03.645.954.0001-40 |
5.000,00 |
APROJOBA
- Associação de Pequenos Produtores de São João Batista CNPJ
nº 36.022.606/0001-75 |
13.000,00 |
AGRIFASA
- Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade de
Santa Ana CNPJ
nº 05.543.607/0001-31 |
5.000,00 |
Esporte
Clube Santo Antônio CNPJ
nº 27.563.683/0001-41 |
55.000,00 |
Grêmio
Sporte Club CNPJ
nº 27.563.675/0001-03 |
10.000,00 |
Rio
Bananal Futebol Clube CNPJ
nº 08.602.433/0001-29 |
300.000,00 |