Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Projeto de
valorização do Comércio Varejista de Rio
Bananal - ES, intitulado “Super Campanha CDL Rio Bananal
§ 1º - A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos com propagandas em rádio, e no serviço de som da cidade, confecção de panfletos e produção e exibição em Outdoors, cujos valores deverão ser repassados diretamente a empresa prestadora do serviço.
§ 2º - O valor será pago mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.