LEI MUNICIPAL Nº 962, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Projeto de valorização do Comércio Varejista de Rio Bananal - ES, intitulado “Super Campanha CDL Rio Bananal 2008” organizado pelo CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas).

 

§ 1º - A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos com propagandas em rádio, e no serviço de som da cidade, confecção de panfletos e produção e exibição em Outdoors, cujos valores deverão ser repassados diretamente a empresa prestadora do serviço.

 

§ 2º - O valor será pago mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.