LEI MUNICIPAL Nº 957, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizado no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988 a Escola de Educação infantil, localizada ao lado da Quadra Poliesportiva, próxima a rua Luiz Giuberti, no Distrito de São Jorge de Tiradentes, nesta Cidade a saber:

 

I - Escola de Educação Infantil “TIA MARIA DA PENHA SANT’ANA GABURRO”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.