LEI MUNICIPAL Nº 957, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizado no Distrito de
São Jorge de Tiradentes, neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada, obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88
de 12 de janeiro de 1988 a
Escola de Educação infantil, localizada ao lado da Quadra Poliesportiva,
próxima a rua Luiz Giuberti, no Distrito de São Jorge de Tiradentes, nesta
Cidade a saber:
I - Escola de Educação Infantil “TIA MARIA DA PENHA SANT’ANA
GABURRO”.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito
(2008).
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Josemar Luiz Barone
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.