LEI MUNICIPAL Nº 866, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Projeto de valorização do Comércio Varejista de Rio Bananal - ES, intitulado “Natal Legal é em Rio Bananal” organizado pelo CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas).

 

§ 1º - A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos em despesas com aluguel de palco equipado de sonorização e iluminação, contratação de Shows e propagandas em Rede de Televisão, serviços de radiodifusão e materiais gráficos.

 

§ 2º - O valor será pago mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.