LEI MUNICIPAL 859, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza A ABERTURA DE crédito adicional SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO

1000151751204472003 - Operação e Manutenção do Sistema de Água

33190100 - vencimento e vantagens fixas......................................................... R$ 5.000,00

33901400 - diárias pessoal civil ....................................................................... R$ 1.600,00

33393000 - material consumo ......................................................................... R$ 7.000,00

1000151751204471099 - Ampliação Ref. E Reap. dos Sist. De Água

344905100 - obras e instalações..................................................................... R$ 2.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 15.600,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

1000151751204472003 - Operação e Manutenção do Sistema de Água

344905200 - equipamento e material permanente.................................................. R$ 800,00

1000151751204492097 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

331900400 - Contratação por tempo determinado ............................................... R$ 4.000,00

331901300 - Obrigações Patronais ................................................................... R$ 2.300,00

00100151751204491004 - Ampl. Ref. Do Sistema de Esgoto

344905200 - Equipamentos e Mat. Permanente .................................................. R$ 8.500,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 15.600,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.