LEI MUNICIPAL 850, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.27.695.0026.2.069 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.416............................ R$ 30.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 30.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.2.026 - Manutenção do Hostipal Municipal

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.194............................ R$ 30.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 30.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 30.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.