Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.27.695.0026.2.069 - Realização de Eventos Festivos
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.416............................ R$ 30.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.008.10.302.0015.2.026 - Manutenção do Hostipal Municipal
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.194............................ R$ 30.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.