LEI MUNICIPAL 848, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.049 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.310............................. R$ 50.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 50.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.27.813.0026.3.016 - Construção de Área de Lazer na Lagoa Jesuína

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.426....................................................... R$ 25.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.427................................... R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

 

080.012.27.813.0026.3.017 - Construção de Estádios de Futebol e Alambrados de Campo

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.428....................................................... R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.