Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.053 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.321...................................................... R$ 50.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 50.000,00
080.012.12.365.0005.2.060 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.356................................ R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.27.813.0026.3.018 - Construção da Praça Municipal Para Eventos Festivos
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.428......................................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
080.012.27.812.0038.2.071 - Reforma do Ginásio de Esportes Municipal
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.418...................................................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
080.012.27.812.0038.3.015 - Implantação de Sistema de Iluminação em Estádios
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.425......................................................... R$ 2.500,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.601.0033.2.079 - Manutenção do Viveiro Municipal
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.478................................... R$ 2.500,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.500,00
090.014.20.606.0005.2.075 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.16.000 - Outras Despesas Variáveis P.Civil F.486........................................ R$ 1.000,00
3.1.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores F.487...................................... R$ 1.000,00
3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção F.491............................... R$ 3.000,00
3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria F.492.................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.497........................................................ R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00
090.014.20.606.0033.2.087 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.511............................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
090.014.20.695.0032.2.093 - Incentivo ao Desenvolvimento do Agroturismo
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.523...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.524................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.525............................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.