Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.451.0010.3.040 - Construção Pavimentação de Rua no Loteamento Cordeiro
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.104 R$ 97.500,00
Subtotal R$ 97.500,00
TOTAL GERAL R$ 97.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, pelo Contrato de Repasse número 019439989/2006/MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA, (Parecer Consulta TCEES nº 028/2004).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.