Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.01212.361.0025.2.049 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.312................................. R$ 50.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, pelo Contrato de Repasse número 019775462/2006/MCT/CAIXA, (Parecer Consulta TCEES nº 028/2004) para implantação de centro de inclusão digital na sede do Município de Rio Bananal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.