LEI MUNICIPAL 840, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

 

Autoriza A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

077.009.04.122.0005.2.032 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.248................................ R$ 40.000,00

Subtotal .................................................................................................... R$ 40.000,00

 

TOTAL GERAL ............................................................................................. R$ 40.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.24.722.0006.3.003 - Instalação de Telefone Publico no Município de Rio Bananal

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.077 ................................ R$ 10.000,00

Subtotal .................................................................................................... R$ 10.000,00

050.005.26.122.0011.3.004 - Ampliação da Garagem Municipal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.078 ........................................................ R$ 5.000,00

Subtotal ..................................................................................................... R$ 5.000,00

050.005.26.722.0007.3.006 - Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.080........................................................ R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

050.005.26.782.0007.1.001 - Aquisição de Maquinários e Veículos

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.081................................ R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.011.08.244.0022.3.011 - Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.280...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 40.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias (14) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.