Art. 1º - Fica
fixado no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) o subsídio mensal do
Prefeito Municipal de Rio Bananal - ES.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de julho de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.