Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 100% (cem por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete desta Prefeitura Municipal, conforme artigo 13, da Lei nº 0001/83, artigo 1º da Lei nº 0010, e artigo 1º da Lei nº 0055/84, respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.