LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, uma rua e uma Ladeira localizada no Córrego Primavera, zona rural, neste Município, a saber:

 

I - Rua Antônio Valani;

 

II - Rua Ladeira São Pedro.

 

§ 1º - Fica denominada a Rua Antônio Valani, a rua transversal localizada no Córrego Primavera, neste Município que dá acesso a Rodovia Estadual Sebastião Pereira Silva, km 05, que liga Rio Bananal ao Distrito de São Jorge Tiradentes.

 

§ 2º - Fica denominada Ladeira São Pedro, a ladeira que dá acesso a Igreja Católica do Córrego Primavera, neste Município, encontrando com a Rua Antônio Valani.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.