LEI MUNICIPAL 826, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003..2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - F017............................... R$ 30.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica - F033......................... R$ 100.000,00

Subtotal.................................................................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.020 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.142.............................. R$ 100.000,00

Subtotal.................................................................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.032 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiro - P.Jurídica - F246........................... R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

077.010.14.243.0031.2.033 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e ao Adolescente

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.256................................. R$ 6.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.257.............................. R$ 4.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

077.010.14.243.0031.2.035 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.262................................ R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física - F.267.......................... R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

 

TOTAL GERAL........................................................................................... R$ 280.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.005 - Reforma e Ampliação do Prédio Sede da PMRB

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 021..................................................... R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.122.0011.3.004 - Ampliação da Garagem Municipal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 078..................................................... R$ 30.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.11.334.0032.1.002 - Implantação de Distrito Industrial

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.087...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

060.006.15.451.0061.3.008 - Construção da Rodoviária Municipal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.115...................................................... R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

060.006.27.813.0014.2.019 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.137..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.139............................. R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

060.006.27.813.0014.3.009 - Construção de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F 141................................ R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.305.0017.2.030 - Programa Saúde da Família

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.229................................ R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.011.08.244.0022.3.011 - Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.280...................................................... R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.27.812.0038.3.015 - Implantação de Sistema de Iluminação em Estádios

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F.425.................................................... R$ 10,000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

080.012.27.813.0026.3.016 - Construção de Área de Lazer na Lagoa Jesuína

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F.426.................................................... R$ 40,000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 40.000,00

080.012.27.813.0026.3.018 - Construção da Praça Municipal para Eventos Festivos

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F.429.................................................... R$ 20,000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.18.542.0029.1.009 - Implantação de Usina de Reciclagem de Lixo

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F.444.................................................... R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

090.01420.334.0032.2.077 - Fundo de Aval para Garantia de Crédito

3.3.90.41.000 - Contribuições F.450............................................................... R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

090.014.20.334.0032.3.019 - Implantação de Cooperativas Prestadoras de Serviços

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - F.454.................................................... R$ 20,000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.455................................ R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.