Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE E OFICINA, sendo estabelecida a denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico, no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O presente cargo será preenchido por um Chefe da Seção nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º - A Seção de Transporte e Oficina será subordinada ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as atribuições da referida Seção.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial e suplementar, à plena execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de março de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Rio Bananal, aos dois (2) dias do mês de abril (4) do ano de mil novecentos
e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada neste Departamento. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAçãO |
REGIME JURíDICO |
Chefe da Seção de Transporte e Oficina
|
01
|
R$ 400.000,00
|
Em Comissão
|