Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 397.380,86 (Trezentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0056.2.057 - Programa de Transporte Escolar Convênio Com o Estado
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.341........................... R$ 397.380,86
Total Geral................................................................................................ R$ 397.380,86
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64 e
do Convenio numero 076/2007 para cobertura de despesas com transporte dos alunos
de Ensino fundamental e Médio para o ano letivo de 2007:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.