Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 48.500,00 (Quarenta e oito mil e quinhentos reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.009 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.062........................................................ R$ 1.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.024 - Manutenção de Unidades Sanitárias
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.220................................... R$ 5.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00
070.008.10.302.0015.2.028 - Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.230........................................................ R$ 4.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.000,00
070.008.10.305.0017.2.032 - Programa de Saúde da Família
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.267........................................................ R$ 8.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.010.14.243.0031.2.037 - Programa Erradicação Trabalho Infantil
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.309.......................................................... R$ 500,00
Sub-Total....................................................................................................... R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.051
- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.348........................................................ R$ 5.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00
080.012.12.361.0025.2.057
- Ensino Fundamental Magistério
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.378........................................................ R$ 5.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00
080.012.12.365.0023.2.063
- Manutenção de Creche
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.413........................................................ R$ 3.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 3.000,00
080.012.12.365.0023.2.64
- Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.423...................................................... R$ 17.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 17.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 48.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.044...................................................... R$ 15.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.04.122.0005.2.016 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.132........................................................ R$ 1.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.022 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.190........................................................ R$ 1.500,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.500,00
070.008.10.301.0015.2.024 - Manutenção de Unidades Sanitárias
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.210........................................................ R$ 5.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00
070.008.10.305.0017.2.033 - Programa de Agentes Comunitários da Saúde PACS
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.275........................................................ R$ 8.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0052.2.062 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.393........................................................ R$ 8.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.2.089 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.578...................................................... R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 48.500,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.