Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F052................................. R$ 15.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.011 – Manutenção do Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.082...................................................... R$ 60.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F141............................... R$ 30.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.034 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.287...................................................... R$ 15.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
077.010.14.243.0031.2.035 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.298...................................................... R$ 15.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0023.2.064 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.433................................. R$ 15.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
080.012.27.695.0026.2.071 – Realização de Eventos Festivos
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F.465................................ R$ 10.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.2.089 – Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.581...................................................... R$ 50.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 210.000,00....................................................................................................................................................
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003.2.005 – Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.038........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física F.039.......................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F040......................... R$ 5.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.24.122.0009.3.002 – Aquisição de Equipamentos Receptor e Transmissor de TV
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.090.................................. R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 5.000,00
050.005.26.782.0007.2.014 – Locação de Equipamento para Abertura e Reabertura de Estradas
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas F.111....................... R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 5.000,00
050.005.26.782.0007.3.018 – Aquisição de Veiculo Caminhão Pipa
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.117................................. R$ 10.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00
050.005.26.782.0007.3.019 – Construção de duas Pontes na Estrada de Acesso do Senhor Anali de Almeida, na Comunidade de Sant’Ana
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.118....................................................... R$ 30.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00
050.005.26.782.0007.3.028 – Construção de uma Ponte na Comunidade de São Valentim Próximo a Propriedade do Senhor Orval Bonfante
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.127....................................................... R$ 20.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00
050.005.26.782.0007.3.029 – Construção de uma Ponte na Comunidade de São Francisco Próximo a Propriedade do Senhor Favaro
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.128....................................................... R$ 20.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00
050.005.26.782.0007.3.030 – Construção de uma Ponte na Comunidade de Santo Antonio Rua do Campo como Saída a Residência do Senhor Roque Falcão
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.129....................................................... R$ 10.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.143................................. R$ 10.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00
060.006.11.334.0032.1.002 – Implantação do Distrito Industrial
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.145........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas F146........................ R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas F147...................... R$ 5.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.148....................................................... R$ 20.000,00
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F.149...................................................... R$ 10.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 45.000,00
060.006.15.451.0010.3.031 – Construção de Portal na Entrada do Município
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.150....................................................... R$ 10.000,00
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F.151........................................................ R$ 5.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
060.006.15.451.0010.3.033 – Construção e Pavimentação das ruas Localizadas no Conjunto Habitacional das Casas Populares
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.153......................................................... R$ 3.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.15.451.0010.3.034 – Construção e Pavimentação da Rua Nicolau Schuanz Localizada no Bairro de Santo Antonio
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.154......................................................... R$ 3.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.15.451.0010.3.035 – Construção e Pavimentação da Rua Serafim Campi Localizada no Bairro de São Sebastião
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.155......................................................... R$ 3.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.15.451.0010.3.036 – Construção e Pavimentação da Rua Jose Silva e Paralelas no Bairro de Santo Antonio
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.156......................................................... R$ 3.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.15.451.0010.3.037 – Construção e Pavimentação da Ladeira Otacílio Dalla Bernardina no Bairro de Santo Antonio
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.157......................................................... R$ 3.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.15.451.0010.3.038 – Construção e Pavimentação da Rua Gregório Bergamo no Bairro de São Sebastião
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.158......................................................... R$ 3.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.15.451.0010.3.040 – Construção e Pavimentação das ruas Localizadas no Loteamento da Família Cordeiro no Bairro de São Sebastião
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.160......................................................... R$ 3.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.15.451.0010.3.041 – Construção e Pavimentação da Rua Alberto Quirino Dias no Loteamento do Santana, Bairro de São Sebastião
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.161......................................................... R$ 4.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 4.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 210.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.