Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=278.374,56 (Duzentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.1.005 – Construção de Quadras Poli esportivas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.345...................................................... R$ 278.374,56
Sub-total.................................................................................................. R$ 278.374,56
TOTAL..................................................................................................... R$ 278.374,56
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, e
do Convênio nº. 009/2006 celebrado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORTE e o Município
de Rio Bananal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.