Art. 1º - Fica o Chefe do
poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, através dos Cofres
Públicos da conta Telefônica do telefone nº 265.1334, localizado na Praça São
Sebastião-Centro, neste Município de Rio Bananal.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 1988.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze
dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.