Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=40.000,00 (Quarenta mil reais).
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1751204472003 – Operação e Manutenção do Sistema de Água
319011 – vencimento e vantagens fixas ............................................................ R$ 9.000,00
339030 – material de consumo......................................................................... R$ 2.000,00
339039 – serviços de terceiros – pessoa jurídica................................................ R$ 18.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 29.000,00
1712200212001 – Manutenções dos Serviços Administrativos
339030 – Material de Consumo......................................................................... R$ 1.000,00
339036 – Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................... R$ 6.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 7.000,00
1751204492004 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
319004 – contratação por tempo determinado..................................................... R$ 3.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 3.000,00
1733104922002 – Formação Patrimonial dos Servidores Públicos
319047 – Pasep............................................................................................. R$ 1.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 1.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................ R$ 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no Artigo
43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação
parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
1712200212001 – Manutenção dos Serviços Administrativos
339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................... R$ 1.000,00
449052 – Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 1.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 2.000,00
1751204471002 – Ampliação, Reforma e Readaptação do Sistema de Água
449051 – Obras e Investimentos....................................................................... R$ 1.000,00
449052 – Equipamentos e material permanente...................................................... R$ 900,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 1.900,00
1751204491004 – Ampliação, Reforma e Readaptação do Sistema de Esgoto
449051 – Obras e Instalações ....................................................................... R$ 2.000,00
Sub-total..................................................................................................... R$ 2.000,00
Superávit verificado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior........................... R$ 34.100,00
Sub-total................................................................................................... R$ 34.100,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.