Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.23.695.0026.2.019 – Incentivo ao Desenvolvimento do Agroturismo - Prodetur
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica F176........................... R$ 127.800,00
Total........................................................................................................ R$ 127.800,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do CONVENIO/MTUR/PM. RIO BANANAL-ES/SEDETUR-ES/Nº346/2004. (Conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.