Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=200.726,45 (Duzentos mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.27.813.0038.3.076 – Construção de Vestiário, Cantina e Cobertura da Arquibancada no Estádio “Vergílio Grassi”
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.658...................................................... R$ 200.726,45
Total........................................................................................................ R$ 200.726,45
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio número 102/2006 para construção de vestiário, cantina e cobertura da arquibancada no estádio de futebol amador “Vergílio Grassi”. (Conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.