LEI MUNICIPAL 781, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=190.000,00 (Cento e noventa mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.782.0007.3.016 – Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.114....................................................... R$ 45.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 45.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.199.............................. R$ 35.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 35.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0005.2.062

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.390............................. R$ 80.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

014.090.20.606.0033.2.089 – Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.581...................................................... R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 190.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.18.542.0029.1.009 – Implantação de Usina de Reciclagem de Lixo

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.496......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.497.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.122.0005.2.077 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado F.501................................. R$ 5.000,00

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.502................................ R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.514.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.331.0032.1.010 – Núcleo de Apoio Familiar a População de Baixa Renda

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.516......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.517.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.334.0032.2.078 – Realização de Cursos Profissionalizantes

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.518........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.520............................... R$ 5.000,00

 

090.014.20.334.0032.2.079 – Fundo de Aval Para Garantia de Crédito

3.3.90.41.000 – Contribuições F.521................................................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.334.0032.3.067 – Implantação de Cooperativas de Prestadores de Serviços

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.525......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.526.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.334.0032.3.068 – Incentivo a Produção Caseira e Artesanal

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.527........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.32.000 – Material para Distribuição Gratuita F.528...................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica F.530................................. R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.531......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.532.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.334.0032.3.069 – Implantação de Feira Livre

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.533........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços e Encargos P.Física F.534.................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.535.............................. R$ 10.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.536......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.537.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.334.0032.3.070 – Implantação de Hortas Comunitárias

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.538......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.539.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.334.0032.3.071 – Implantação do Projeto Renascer

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.540........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro P.Física F.541................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.542............................... R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.543......................................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.544.................................. R$ 5.000,00

090.014.20.601.0032.3.074 – Implantação de Hortas Comunitárias

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.547........................................................ R$ 5.000,00

 

090.014.20.601.0033.2.080 – Aquisição e Produção de Sementes e Mudas

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F.551......................................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.554.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.601.0033.2.081 – Manutenção do Viveiro Municipal

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.555........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro P.Física F.556................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.557............................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.558.................................. R$ 5.000,00

 

090.014.20.604.032.2.082 – Implantação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.562......................................................... R$ 5.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 190.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.