Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.26.782.0007.3.016 – Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.114....................................................... R$ 45.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.199.............................. R$ 35.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 35.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0005.2.062
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.390............................. R$ 80.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
014.090.20.606.0033.2.089 – Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.581...................................................... R$ 30.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 190.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal
4.320/64, pela anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.18.542.0029.1.009 – Implantação de Usina de Reciclagem de Lixo
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.496......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.497.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.122.0005.2.077 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado F.501................................. R$ 5.000,00
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.502................................ R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.514.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.331.0032.1.010 – Núcleo de Apoio Familiar a População de Baixa Renda
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.516......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.517.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.2.078 – Realização de Cursos Profissionalizantes
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.518........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.520............................... R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.2.079 – Fundo de Aval Para Garantia de Crédito
3.3.90.41.000 – Contribuições F.521................................................................. R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.3.067 – Implantação de Cooperativas de Prestadores de Serviços
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.525......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.526.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.3.068 – Incentivo a Produção Caseira e Artesanal
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.527........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.32.000 – Material para Distribuição Gratuita F.528...................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica F.530................................. R$ 5.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.531......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.532.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.3.069 – Implantação de Feira Livre
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.533........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços e Encargos P.Física F.534.................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.535.............................. R$ 10.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.536......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.537.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.3.070 – Implantação de Hortas Comunitárias
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.538......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.539.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.3.071 – Implantação do Projeto Renascer
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.540........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro P.Física F.541................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.542............................... R$ 5.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.543......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.544.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.601.0032.3.074 – Implantação de Hortas Comunitárias
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.547........................................................ R$ 5.000,00
090.014.20.601.0033.2.080 – Aquisição e Produção de Sementes e Mudas
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F.551......................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.554.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.601.0033.2.081 – Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.555........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro P.Física F.556................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.557............................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.558.................................. R$ 5.000,00
090.014.20.604.032.2.082 – Implantação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.562......................................................... R$ 5.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 190.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.