Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=36.791,00 (Trinta e seis mil, setecentos e noventa e um reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.27.812.0038.2.072 – Aquisição e Distribuição de Material Esportivo
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F467........................................ R$ 36.791,00
Total......................................................................................................... R$ 36.791,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 030/2006 para cobertura de despesas com a Realização do Campeonato de Futebol Amador de Rio Bananal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.