Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=80.000,00 (Oitenta Mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.008.10.302.0015.3.051 – Aparelhamento de Hospital e Unidades Sanitárias
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F245.................................. R$ 80.000,00
Total......................................................................................................... R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1650/2005 para “aquisição de unidade móvel de saúde”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.