LEI MUNICIPAL 777, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.782.0007.3.016 – Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.114...................................................... R$ 200.000,00

Total........................................................................................................ R$ 200.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº. 096/2006 para cobertura de despesas com a construção de ponte mista com vigas metálicas e concreto armado classe 45 TR sobre o Rio São José na Comunidade de Lagrimal com extensão de 48 metros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.