Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=200.000,00 (Duzentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.26.782.0007.3.016 – Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.114...................................................... R$ 200.000,00
Total........................................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura
do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão
utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal
4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº. 096/2006 para
cobertura de despesas com a construção de ponte mista com vigas metálicas e concreto armado classe 45 TR sobre o Rio São
José na Comunidade de Lagrimal com extensão de
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.