LEI MUNICIPAL 776, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=494.440,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0056.2.059 – Programa de Transporte Escolar – Convenio Estadual

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F384............................ R$ 494.440,00

Total........................................................................................................ R$ 494.440,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 043/2006 para cobertura de despesas com transporte de alunos do Ensino Fundamental e Médio deste Município, conforme parecer de consulta TC. 0028/04.

 

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.