Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.009 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado F060................................ R$ 30.000,00
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F061................................ R$ 60.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.024 – Manutenção de Unidades Sanitárias
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado F208............................... R$ 240.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 240.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0023.2.063 – Manutenção de Creche
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F412................................ R$ 50.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 380.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo
Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total e parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005..04.122.0005.2.011 – Manutenção do Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.086.............................. R$ 10.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.088.................................. R$ 5.000,00
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F.089........................................................ R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00
050.005.24.122.0009.3.002 Aquisição de Equipam. Receptor e Transmissor de TV
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.090.................................. R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00
050.005.26.782.0007.2.014 – Locação de Equipamentos para Abertura e Reabertura de Estradas
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.112.............................. R$ 15.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 15.000,00
050.005.26.782.0007.2.015 – Locação de Equipamentos para Aterro da Estrada na Comunidade do Varjão
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.113.............................. R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.143.................................. R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00
060.006.11.334.0032.1.002 – Implantação de Distrito Industrial
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.148....................................................... R$ 10.000,00
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F149......................................................... R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 15.000,00
060.006.15.451.0010.3.031 – Construção de Portal na Entrada do Município
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.150......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.151.................................. R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00
060.006.15.451.0014.2.017 – Manutenção de Praias, Praças e Jardins
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.168......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.169................................. R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0052.1.022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.205................................. R$ 10.000,00
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F.205........................................................ R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 15.000,00
070.008.10.301.0015.2.024 – Manutenção de Unidades Sanitárias
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F.215......................................... R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00
070.008.10.302.0015.2.029 – Construção Reforma Ampliação do Hospital e Unidades Sanitárias
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.241...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.243.............................. R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00
070.008.10.302.0015.3.054 – Aquisição de um Monitor Cardíaco, um Desfribrilador, um Oximetro de Pulso Autoclave
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.248................................. R$ 20.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00
070.008.10.304.0017.2.030 – Controle de Regiões Insalubres e Prevenção de Doenças
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.249........................................................ R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.010.14.243.0031.2.035 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado F.293................................. R$ 3.000,00
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.294................................ R$ 3.000,00
3.3.50.41.000 – Contribuições F.297................................................................ R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 16.000,00
077.011.08.244.0062.2.042 – Auxílios Diversos a Pessoas Carentes
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F.330.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F331................................ R$ 4.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 9.000,00
077.011.08.244.0062.2.043 – Aquisição e Distribuição de Cestas Básicas
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F.332......................................... R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00
077.011.08.244.0062.2.045 – Aquisição e Distribuição de Enxoval de Bebe
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F.334......................................... R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00
077.011.08.244.0062.2.046 – Aquisição e Distribuição de Urnas Funerárias
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita F.335......................................... R$ 4.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 4.000,00
077.011.08.244.0062.2.049 – Aquisição e Distribuição de Exames Laboratoriais
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.343............................... R$ 6.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.1.005 – Construção de Quadras Poli esportivas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.345....................................................... R$ 30.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00
080.012.12.361.0025.2.052 – Reformas de Quadras Esportivas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.360...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F.361.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.362.............................. R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 25.000,00
080.012.12.361.0025.2.053 – Transferência ao Fundo Estadual de Educação
3.3.70.41.000 – Contribuições F.363................................................................. R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 5.000,00
080.012.12.361.0025.2.054 – Capacitação de Professores
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F.366.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.367............................... R$ 5.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00
080.012.12.361.0025.2.055 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.370.............................. R$ 20.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00
080.012.12.361.0025.2.056 – Ampliação e Reforma das Escolas Municipais
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.372...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F.373................................ R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.374.............................. R$ 15.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 35.000,00
080.012.12.361.0056.2.060 – Auxilio na Manutenção de Escolas Estaduais
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F385......................................................... R$ 4.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 4.000,00
080.012.12.365.0005.2.062 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F402............................... R$ 16.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 16.000,00
080.012.12.365.0023.1.006 – Ampliação e Reforma de Jardins de Infância
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.410....................................................... R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00
080.012.12.365.0023.3.057 – Construção e Ampliação de Creche
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.434....................................................... R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00
080.012.12.365.0056.3.058 – Construção da Secretaria de Educação e Cultura
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.435....................................................... R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 380.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.