Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2º da Lei nº 0002/83, de 25 de fevereiro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A taxa de Iluminação Pública terá valor anual em função 2,5159 (duas vírgula cinqüenta e um cinqüenta e nove) obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), segundo a sua Cotação Vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao lançamento.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.