LEI MUNICIPAL Nº 77, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Altera Artigo 2º da Lei nº 0002, de 25 de fevereiro de 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2º da Lei nº 0002/83, de 25 de fevereiro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A taxa de Iluminação Pública terá valor anual em função 2,5159 (duas vírgula cinqüenta e um cinqüenta e nove) obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), segundo a sua Cotação Vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao lançamento.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.