LEI MUNICIPAL 770, DE 27 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F044....................................................... R$ 38.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 38.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.009 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F062....................................................... R$ 13.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 13.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.011 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F078....................................................... R$ 12.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 12.000,00

 

060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F132........................................................ R$ 2.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.0022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F190........................................................ R$ 3.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... R$ 3.000,00

 

070.008.10.301.0015.2.024 – Manutenção de Unidades Sanitárias

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F210....................................................... R$ 83.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 83.000,00

 

070.008.10.302.0015.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F230....................................................... R$ 57.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 57.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.032 – Programa Saúde da Família – PSF

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F267..................................................... R$ 100.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.033 – Programas de Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F275....................................................... R$ 45.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 45.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.034 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F283....................................................... R$ 17.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 17.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F348....................................................... R$ 35.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 35.000,00

 

080.012.12.361.0025.2.057 – Ensino Fundamental Magistério

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F378....................................................... R$ 50.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 50.000,00

 

080.012.12.365.0005.2.062 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F393....................................................... R$ 17.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 17.000,00

 

080.012.12.365.0023.2.064 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F423....................................................... R$ 18.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 18.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................................ R$ ...................................................................................................................................... 490.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.17.512.0051.1.003 – Construção e Ampliação de Rede de Água e Esgoto

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F207....................................................... R$ 300.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 300.000,00

 

070.008.10.302.0015.3.053 – Construção de Unidades Sanitárias nas Comunidades de São Francisco e Panorama

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F247....................................................... R$ 100.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.011.08.244.0022.3.056 – Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F325........................................................ R$ 50.000,00

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F326....................................................... R$ 20.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.695.0032.2.095 – Incentivo ao Desenvolvimento do Agroturismo

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F600........................................................ R$ 10.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F601.................................. R$ 10.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................................ R$ ...................................................................................................................................... 490.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.