LEI MUNICIPAL Nº 765, DE 30 DE MAIO DE 2006.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas situadas no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:

 

I - Rua Domingos Grassi; antiga denominação Rua “B”.

 

II – Rua José Freitas da Silva; antiga denominação, Rua “C”

 

III – Rua Amendes Scarton; antiga denominação, Rua “D”.

 

VI – Rua Ernesto João Fiorim; antiga denominação, Rua “E”.

 

V – Rua Valmir Spacini; antiga denominação, Rua “F”.

 

VI – Avenida João Cordeiro de Freitas; antiga denominação Avenida “A”.                 

 

Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de maio (05), do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.