LEI MUNICIPAL 764, DE 24 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais).

 

A) 1712200211001 - const. ampliação, reforma para administração

449051 – obras e instalações.............................................................................. 4.600,00

 

B) 1712200212001 – Manutenção dos Serviços Administrativos

339036 – Serviços de Terceiros Pessoal Física........................................................... 700,00

 

1751204471002 – Ampliação, Reforma e Reap.do Sistema de Água.

449051 - obras e instalações............................................................................... 5.000,00

 

1751204472003 – Operação e Manutenção do Sistema de Água.

319004 - Contratação por tempo determinado ........................................................ 8.000,00

319011 - Vencimento e vantagens fixas............................................................... 16.000.00

319013 - Obrigações patronais......................................................................... . 16.000,00

339016 - Outras despesas variáveis.................................................................... . 9.000,00

339030 - Material de consumo.............................................................................. 3.000,00

339039 - Serviços de terceiros- pessoal jurídica .................................................... 19.000,00

 

1751204492004 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto,

319004 - Contratação por tempo determinado......................................................... 1.700,00

319013 - Obrigações patronais............................................................................. 4.000,00

 

TOTAL........................................................................................................... 87.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

Os recursos necessários provêm de anulação de parte das seguintes dotações:

 

1712200212001 - Manutenção dos Serviços Administrativos.

319004 - Contratação por tempo determinado....................................................... 12.500,00

319011 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. 40.000,00

319013 - Obrigações patronais............................................................................. 7.000,00

449052 – Equipamento e Materiais Permanentes...................................................... 2.000,00

 

1751204472003 - Operação e Manutenção do Sistema de Água.

449052 - Equipamentos e material permanente........................................................ 4.000,00

 

1751204491004 – Ampliação, Reforma e reap. do Sistema de Esgoto.

449052 - Equipamentos e material permanente........................................................ 9.500,00

449051 – Obras e instalações............................................................................... 2.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................................. 87.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.