LEI MUNICIPAL 762, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais).

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.002.2.002 – Contribuição ao Ciserb

4.4.50.41.000 – Contribuições F020................................................................. R$ 20.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0032.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado – F042............................ R$ 140.000,00

3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais – F055........................................................ R$ 2.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 142.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.25.752.0013.2.020 – Manutenção e Extensão de Iluminação Pública

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica – F181............................ R$ 50.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.034 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado - F281.............................. R$ 75.000,00

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil – F282............................. R$ 70.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 145.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.123.61.0025.2.56 – Ensino Fundamental – Magistério

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil – F377............................ R$ 200.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 200.000,00

 

080.012.123.65.0023.2.063 – Manutenção de Creche

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F412.............................. R$ 100.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00

 

080.012.123.65.0023.2.064 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado – F421.............................. R$ 80.000,00

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil – F422............................ R$ 100.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 180.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 837.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F044....................................................... R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.009 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F062....................................................... R$ 20.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.011 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F078....................................................... R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

 

060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F132....................................................... R$ 20.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.0022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F190....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 15.000,00

 

070.008.10.301.0015.2.024 – Manutenção de Unidades Sanitárias

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F210....................................................... R$ 40.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 40.000,00

 

070.008.10.302.0015.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F230....................................................... R$ 40.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 40.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.032 – Programa Saúde da Família – PSF

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F267....................................................... R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F348....................................................... R$ 25.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 25.000,00

 

080.012.12.365.0005.2.062 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F393....................................................... R$ 25.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 25.000,00

 

080.012.12.365.0023.3.057 – Construção e Ampliação de Creche

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – F434.................................................... R$ 120.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 120.000,00

 

080.012.12.365.0056.3.058 – Construção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.4.90.51.000 Obras e Instalações F435......................................................... R$ 100.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00

 

080.012.27.813.0026.3.061 – Construção de Área de Lazer na Lagoa Jesuína

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F476....................................................... R$ 150.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 150.000,00

 

080.012.27.813.0026.3.063 – Construção da Praça Municipal para Eventos Festivos

4.4.40.51.000 – Obras e Instalações F479....................................................... R$ 100.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.18.541.0029.3.065 – Complementação das Obras de Contenção do Rio Bananal

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F486........................................................ R$ 92.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 92.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 837.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.