Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais).
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.002.2.002 – Contribuição ao Ciserb
4.4.50.41.000 – Contribuições F020................................................................. R$ 20.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0032.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado – F042............................ R$ 140.000,00
3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais – F055........................................................ R$ 2.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 142.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.25.752.0013.2.020 – Manutenção e Extensão de Iluminação Pública
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica – F181............................ R$ 50.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.034 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado - F281.............................. R$ 75.000,00
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil – F282............................. R$ 70.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 145.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.123.61.0025.2.56 – Ensino Fundamental – Magistério
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil – F377............................ R$ 200.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 200.000,00
080.012.123.65.0023.2.063 – Manutenção de Creche
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F412.............................. R$ 100.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00
080.012.123.65.0023.2.064 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado – F421.............................. R$ 80.000,00
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil – F422............................ R$ 100.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 180.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 837.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro,
Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F044....................................................... R$ 30.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.009 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F062....................................................... R$ 20.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.011 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F078....................................................... R$ 30.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00
060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F132....................................................... R$ 20.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.0022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F190....................................................... R$ 15.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 15.000,00
070.008.10.301.0015.2.024 – Manutenção de Unidades Sanitárias
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F210....................................................... R$ 40.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 40.000,00
070.008.10.302.0015.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F230....................................................... R$ 40.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 40.000,00
070.008.10.305.0017.2.032 – Programa Saúde da Família – PSF
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F267....................................................... R$ 30.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F348....................................................... R$ 25.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 25.000,00
080.012.12.365.0005.2.062 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais F393....................................................... R$ 25.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 25.000,00
080.012.12.365.0023.3.057 – Construção e Ampliação de Creche
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – F434.................................................... R$ 120.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 120.000,00
080.012.12.365.0056.3.058 – Construção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
4.4.90.51.000 Obras e Instalações F435......................................................... R$ 100.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00
080.012.27.813.0026.3.061 – Construção de Área de Lazer na Lagoa Jesuína
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F476....................................................... R$ 150.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 150.000,00
080.012.27.813.0026.3.063 – Construção da Praça Municipal para Eventos Festivos
4.4.40.51.000 – Obras e Instalações F479....................................................... R$ 100.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.18.541.0029.3.065 – Complementação das Obras de Contenção do Rio Bananal
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F486........................................................ R$ 92.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 92.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 837.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.