LEI MUNICIPAL Nº 76, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Altera artigo 2º da lei nº 0058, de 01 de Novembro de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2º da Lei nº 0058/84, de 01 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para consecução dos objetivos constantes do Art. 1º da Lei nº 0058/84, de 01 de novembro de 1984, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) num valor total de Cr$ 23.296.520,00 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte cruzeiros)”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.