LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

 

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, a Ponte sob o Rio Bananal, próxima à Cachoeira Atayde, localizada em Sangali, nesta Cidade, a saber:

 

I – Ponte José Patrocínio Eliziário.

 

Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior está localizado sob o Rio Bananal, próximo à Cachoeira Atayde, em Sangali, neste Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.