LEI MUNICIPAL 756, DE 03 DE MARÇO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais)

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003..2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – F036...................... R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.016 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – F144.................................................... R$ 50.000,00

Sub-total ................................................................................................. R$= 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.034 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física – F288............................ R$ 10.000,00

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – F292.................................................... R$ 40.000,00

077.010.14.243.0021.2.037 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – F312........................... R$ 10.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.123.65.0023.2.064 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar

4.4.90.51.000 – Equipamento e Material Permanente – F433................................. R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

 

Total Geral................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 140.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0023.3.057 – Construção e Ampliação de Creche

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – F434.................................................... R$ 142.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.