Art. 1º - - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais)
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003..2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – F036...................... R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.04.122.0005.2.016 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – F144.................................................... R$ 50.000,00
Sub-total ................................................................................................. R$= 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.034 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física – F288............................ R$ 10.000,00
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – F292.................................................... R$ 40.000,00
077.010.14.243.0021.2.037 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – F312........................... R$ 10.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.123.65.0023.2.064 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar
4.4.90.51.000 – Equipamento e Material Permanente – F433................................. R$ 30.000,00
Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00
Total Geral................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 140.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal
4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0023.3.057 – Construção e Ampliação de Creche
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – F434.................................................... R$ 142.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.