Art. 1º - Fica alterado o anexo constante do artigo 2º (segundo) da Lei 722, DE vinte e cinco (25) de julho (07) de dois mil e cinco (2005), que aprova o PPA - Plano Plurianual do Município de Rio Bananal para o Quadriênio 2006/2009, de acordo com os anexo I, II e III, totalizando o valor de R$ 430.000,00.
Art. 2º - Para cobertura da inclusão dos programas constantes nos anexos desse Projeto de Lei serão subtraídos dos valores constantes do anexo da Lei 722, DE na página trinta e sete (37), dos seguintes títulos de ação:
Tipo 2 Ano 2006......................................................................................... R$ 370.000,00
Implantação de Mini-reserva ambiental.
Tipo 2 Ano 2006.......................................................................................... R$ 15.000,00
Tipo 2 Ano 2007.......................................................................................... R$ 15.000,00
Tipo 2 Ano 2008.......................................................................................... R$ 15.000,00
Tipo 2 Ano 2009.......................................................................................... R$ 15.000,00
Total Geral................................................................................................ R$ 430.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.