LEI MUNICIPAL Nº 747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Altera o anexo constante do artigo 2º da lei 722, de que aprova o PPA - Plano Plurianual do Município de Rio Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo constante do artigo 2º (segundo) da Lei 722, DE vinte e cinco (25) de julho (07) de dois mil e cinco (2005), que aprova o PPA - Plano Plurianual do Município de Rio Bananal para o Quadriênio 2006/2009, de acordo com os anexo I, II e III, totalizando o valor de R$ 430.000,00.

 

Art. 2º - Para cobertura da inclusão dos programas constantes nos anexos desse Projeto de Lei serão subtraídos dos valores constantes do anexo da Lei 722, DE na página trinta e sete (37), dos seguintes títulos de ação:

 

Complementação das Obras de Contenção do rio Bananal

 

Tipo 2 Ano 2006......................................................................................... R$ 370.000,00

Implantação de Mini-reserva ambiental.

Tipo 2 Ano 2006.......................................................................................... R$ 15.000,00

Tipo 2 Ano 2007.......................................................................................... R$ 15.000,00

Tipo 2 Ano 2008.......................................................................................... R$ 15.000,00

Tipo 2 Ano 2009.......................................................................................... R$ 15.000,00

Total Geral................................................................................................ R$ 430.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.