Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.010.14.243.0031.2.032 Apoio Financeiro ao Centro Educacional Raio de Sol
4.4.50.41.000 Contribuições............................................................................ R$ 5.000,00
Total Geral................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, Pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2004 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.