LEI MUNICIPAL 746, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.14.243.0031.2.032 Apoio Financeiro ao Centro Educacional Raio de Sol

4.4.50.41.000 Contribuições............................................................................ R$ 5.000,00

Total Geral................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, Pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2004 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.