LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.031.000,00 (Hum milhão e trinta e um mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.005.2.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.11.000-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ................................ R$ 47.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoas Jurídicas........................... R$ 50.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 112.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.782.0007.2.010 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 37.000,00

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação................................................................... R$ 1.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 38.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.............................. R$ 65.000,00

060.006.15.451.0013.2.016 - Manutenção e Extensão de Iluminação Publica

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas.......................... R$ 40.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 105.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO

070.007.04.122.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado.......................................... R$ 2.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 20.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 22.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.2.020 - Manutenção de Unidades Sanitárias

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado........................................ R$ 30.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 75.000,00

070.008.10.302.0015.2.021 - Manutenção de Hospital Municipal

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado........................................ R$ 30.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 60.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 40.000,00

070.008.10.302.0015.2.024 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 15.000,00

070.008.10.305.0017.2.027 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado.......................................... R$ 3.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................. R$ 4.000,00

070.008.10.305.0017.2.028 - Programa de Saúde da Família

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado...................................... R$ 100.000,00

070.008.10.305.0017.2.029 - Programas de Agentes Comunitários de Saúde - Pacs

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado........................................ R$ 42.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 399.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.030 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado.......................................... R$ 4.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................. R$ 3.000,00

077.10.14.243.0031.2.033 - Manutenção do Peti

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 13.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080.012.04.122.0005.2.45 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 32.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 25.000,00

080.012.12.361.0025.2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado........................................ R$ 20.000,00

080.012.12.361.0025.2.050 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 35.000,00

080.012.12.361.0025.2.052 - Ensino Fundamental Magistério

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado...................................... R$ 115.000,00

080.012.12.365.0023.2.054 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. R$ 63.000,00

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$ 5.000,00

080.012.12.846.0056.2.058 - Programa de Merenda Escolar - FNDE

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 40.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 335.000,00

Total Geral............................................................................................. R$ 1.031.000,00

 

Artº 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

077.011.08.244.002.3.010- Construção de Unidade Habitacional - Anexo Único - Item 01.

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 302..................................................... R$ 19.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 19.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080.012.04.122.0005.2.045- Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgão.

3.1.90.92.000 - Despesas de Exerc. Anteriores- F 308.......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.32.000 - Material de Dist. Gratuita F311................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria- F 313................................................... R$ 1.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas de E. Anteriores- F317................................................ R$ 1.000,00

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - F 319 .................................................... R$ 5.000,00

080.012.12.361.0025.1.008 - Construção de Centro Educacional de Rio Bananal.

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 321..................................................... R$ 30.000,00

080.012.12.361.0025.2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.90.16.000 - Outras D.V.-Pessoal Civil- F325.................................................. R$ 5.000,00

3.1.90.92.000 - Despesas de Exerc. Anteriores- F 326.......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.14.000 - Diárias Civil- F 327................................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.32.000 - Material de Dist. Gratuita- F 329................................................. R$ 2.000,00

3.3.90.33.000 - Passagens e D. Com Locomoção F 330......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria- F 331................................................... R$ 1.000,00

080.012.12.361.0025.2.047 - Reforma de Quadras Esportivas.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F336 ....................................................... R$ 4.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F337.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F338........................................... R$ 10.000,00

080.012.12.361.0025.2.048 - Transferência ao Fundo Estadual de Educação.

3.3.70.00.000 - Contribuições - F 339 ............................................................. R$ 10.000,00

080.012.12.361.0025.2.049 - Capacitação de Professores.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F340 ..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.33.000 - Passagens e D. Com Locomoção F 341....................................... R$ 10.000,00

080.012.12.361.0025.2.051 - Ampliação e Reforma de Escolas Municipais.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F348 ..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F349 ........................................... R$ 15.000,00

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 351 .................................................... R$ 30.000,00

080.012.12.361.0025.2.052 - Ensino Fundamental - Magistério.

3.1.90.11.000 - Vencimentos e V. Fixas- P. Civil-F 353...................................... R$ 100.000,00

3.1.90.16.000 - Outras D.V.-Pessoal Civil- F355.................................................. R$ 5.000,00

080.012.12.365.0023.1.009 - Ampliação e Reforma de Jardins de Infância.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F356........................................................ R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F357.............................................. R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F358............................................ R$ 4.000,00

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 359..................................................... R$ 20.000,00

080.012.12.365.0023.2.053 - Manutenção de Creche.

3.1.90.16.000 - Outras D.V.-Pessoal Civil- F363.................................................. R$ 1.000,00

3.3.90.14.000 - Diárias Civil- F 364................................................................... R$ 2.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F366.............................................. R$ 2.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F369......................................... R$ 2.000,00

080.012.12.365.0023.2.054 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar.

3.1.90.16.000 - Outras D.V.-Pessoal Civil- F373 ................................................. R$ 2.000,00

3.3.90.14.000 - Diárias Civil- F 374................................................................... R$ 2.000,00

3.3.90.33.000 - Passagens e D. Com Locomoção F 377......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria- F 378 .................................................. R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F379.............................................. R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F380............................................ R$ 5.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F382........................................ R$ 15.000,00

080.012.12.365.0023.3.011 - Construção e Ampliação de Creche.

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 383................................................... R$ 100.000,00

080.012.12.367.0024.2.055 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial.

3.1.90.04.000 - Contratações P/ T. Determinado-F384......................................... R$ 1.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e V. Fixas- P. Civil-F 385......................................... R$ 5.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais- F 386...................................................... R$ 2.000,00

3.1.90.16.000 - Outras D.V.-Pessoal Civil- F387.................................................. R$ 1.000,00

3.3.90.14.000 - Diárias Civil- F 388................................................................... R$ 1.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F389........................................................ R$ 1.000,00

3.3.90.32.000 - Material de D. Gratuita- F390 .................................................... R$ 1.000,00

3.3.90.33.000 - Passagens e D. Com Locomoção F 391......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria- F 392 .................................................. R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F393.............................................. R$ 3.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F394............................................ R$ 2.000,00

3.3.90.46.000 - Auxílio - Alimentação - F 395..................................................... R$ 1.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F396......................................... R$ 1.000,00

080.012.12.846.0056.1.010 - Construção da Biblioteca Pública Municipal.

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 383 .................................................... R$ 10.000,00

080.012.12.846.0056.2.056 - Programa Dinheiro Direto na Escola.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F398...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F399.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F400........................................... R$ 10.000,00

080.012.12.846.0056.2.057-Programa de Transporte Escolar - Convênio Estadual.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F401...................................................... R$ 10.000,00

080.012.12.846.0056.2.059 - Auxílio na Manutenção das Escolas Estaduais.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F404...................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F405 ............................................. R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F406........................................... R$ 30.000,00

080.012.12.846.0056.2.060 - Manutenção da Biblioteca Municipal.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F407........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F408.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F409............................................ R$ 5.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F410........................................ R$ 15.000,00

080.012.12.846.0056.2.061 - Apoio ao Ensino de Nível Superior.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F411........................................................ R$ 5.000,00

080.012.13.392.0035.2.062 - Locação de Sistema de Sonorização Eventos Comunitários.

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F414.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F415........................................... R$ 10.000,00

080.012.13.392.0035.2.063 - Incentivo às Atividades Folclóricas.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F416........................................................ R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F417.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F418............................................ R$ 5.000,00

080.012.13.392.0035.2.064 - Incentivo às Atividades Artísticas Literárias.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F420 ....................................................... R$ 3.000,00

3.3.90.31.000 - Premiações Culturais, Artísticas, Cient. e Outras -

F 421.......................................................................................................... R$ 8.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F422.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F423............................................ R$ 5.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F424......................................... R$ 5.000,00

080.012.27.812.0038.2.069 - Reforma do Ginásio de Esportes Municipal.

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F434............................................ R$ 3.000,00

080.012.27.812.0038.3.013 - Implantação de Sistema de Iluminação em Estádios.

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 440..................................................... R$ 10.000,00

080.012.27.812.0038.3.014 - Construção da Área de Lazer na Lagoa Jesuína.

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 441..................................................... R$ 30.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F442........................................ R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 690.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

090.014.04.122.0005.2.073- Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgão.

3.1.90.04.000 - Contratações P/ T. Determinado-F443......................................... R$ 5.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e V. Fixas- P. Civil-F 444......................................... R$ 5.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais- F 445...................................................... R$ 5.000,00

3.1.90.16.000 - Outras D.V.-Pessoal Civil- F446.................................................. R$ 1.000,00

3.1.90.92.000 - Despesas de Exerc. Anteriores- F 447.......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.32.000 - Material de D. Gratuita- F450..................................................... R$ 2.000,00

3.3.90.33.000 - Passagens e D. Com Locomoção F 451......................................... R$ 1.000,00

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria- F 452................................................... R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F453 ........................................... R$ 10.000,00

3.3.90.46.000 - Auxílio - Alimentação - F 455..................................................... R$ 2.000,00

090.014.11.334.0032.1.011- Núcleo de Apoio Familiar a População Baixa Renda.

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 457 ...................................................... R$ 5.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F458......................................... R$ 5.000,00

090.014.11.334.0032.2.074- Implantação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F459........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F460.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F461............................................ R$ 5.000,00

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 462....................................................... R$ 5.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F463......................................... R$ 5.000,00

090.014.11.334.0032.2.075- Incentivo ao Desenvolvimento do Agroturismo.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F464...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F465.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F466........................................... R$ 10.000,00

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 467..................................................... R$ 10.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F468........................................ R$ 15.000,00

090.014.18.541.0029.2.077- Preservação e Recuperação de Rios, Nascentes, Matas.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F470........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F471............................................ R$ 11.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F472.......................................... R$ 11 .000,00

090.014.18.541.0029.1.012- Implantação de Aterro Sanitário.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F474........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F475.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F476............................................ R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações- F 477...................................................... R$ 10.000,00

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - F 479.................................................... R$ 10.000,00

090.014.18.541.0029.1.012- Implantação de Usina de Reciclagem de Lixo.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F480 ....................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F481.............................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F482............................................ R$ 5.000,00

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 483..................................................... R$ 20.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F484........................................ R$ 20.000,00

090.014.20.334.0032.2.078- Realização de Cursos Profissionalizantes.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F485 ..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F486............................................ R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros S. T. - Pessoa Jurídica-F487 .......................................... R$ 20.000,00

090.014.20.334.0032.2.078- Incentivo à Produção Caseira e Artesanal.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F494........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.32.000 - Material de D. Gratuita- F495..................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros S. T. - Pessoa Física- F496.............................................. R$ 5.000,00

4.4.9.0.51.000 - Obras e Instalações- F 498..................................................... R$ 10.000,00

4.4.9.0.52.000 - Equipamentos e M. Permanente-F499........................................ R$ 10.000,00

090.014.20.334.0032.3.019- Implantação de Hortas Comunitárias.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo- F 500..................................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 322.000,00

 

TOTAL GERAL.......................................................................................... R$ 1.031.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.