LEI MUNICIPAL 733, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Orfanato Raphael Thoms, objetivando a prestação de serviços com atendimento e acolhimento de crianças em situação de abandono ou risco social, por omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

 

Parágrafo Único - Essas crianças deverão, primeiramente, serem assistidas pelo Conselho Tutelar Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Bananal e posteriormente não sendo possível a sua permanência na sede do Conselho por falta de infra-estrutura, encaminhará a criança para o orfanato conveniado.

 

Art. 2º - Para efeito de celebração do convênio de que trata o art. 1º. da presente Lei, os cálculos de custos dos serviços deverão ter como base o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por criança.

 

Art. 3º - Fica estabelecido o limite de três (03) crianças por mês e o período máximo de permanência de doze (12) meses, de acordo com a gravidade do caso.

 

Parágrafo Único - Para os casos que houver necessidade de ultrapassar o limite de permanência estabelecido no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação através de decreto, tomando como base de cálculo o valor mensal estipulado no artigo 2º dessa Lei.

 

Art. 4º - Os valores constantes dessa Lei serão reajustados pelo IPC/FIPE, acumulado a cada período de doze (12) meses, tendo com data base mês de janeiro.

 

Art. 5º - As despesas para fazerem face a presente Lei serão custeadas com recursos do FUAS (Fundo Único da Ação Social) conforme dotações próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.