LEI MUNICIPAL 725, de 10 DE AGOSTO DE 2005.

 

Autoriza o transporte de areia para os moradores deste município.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o transporte de areia e brita adquiridos pelos moradores do município de Rio Bananal, junto às empresas localizadas no município de Linhares, podendo para tanto, utilizar veículos próprios da municipalidade.

 

Parágrafo Único - O Transporte só será autorizado quando a distância não ultrapassar 80 km (oitenta quilômetros) da sede do município.

 

Art. 2º - Este benefício se estende a todos os moradores do município de Rio Bananal, com residência comprovada e em dia com o fisco municipal.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dias dez (10) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.