LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.

 

Autoriza a construção de calçadas nas avenidas e ruas do município.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado mediante execução direta, realizar a construção e regularização de calçadas nas avenidas e ruas da sede do município e da sede do Distrito de São Jorge de Tiradentes.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.