Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado mediante execução direta, realizar a construção e regularização de calçadas nas avenidas e ruas da sede do município e da sede do Distrito de São Jorge de Tiradentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.