LEI MUNICIPAL 723, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.

 

Autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a Suplementar Verba No Orçamento Vigente e dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba no orçamento vigente, num total de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030003.0412200052.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgão Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......................... . R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050005.0412200052.009 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgão Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................. . R$ 80.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................... R$ 50.000,00

 

050005.2678200073.004 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................................................. . R$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e SANEAMENTO

070007.0412200052.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgão Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimento e Vantagens fixas - Pessoal Civil.............................. R$ 20.000,00

 

070008.1030200152.020 - Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado ...................................... . R$ 60.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. . R$15.000,00

 

070008.1030500172.028 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado........................................ R$ 80.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................. . R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.2769500262.067 - Realização de Eventos Festivos.................................. .R$ 80.000,00

 

Parágrafo Único - Ficam destinados os recursos do elemento despesa 050005.2678200073.004 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais, para construção da ponte “Cachoeira Ataíde”, sobre o Rio Bananal, localizada na propriedade do Sr. João Eliziário.”

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no Artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020002.0412200011.01 Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.0412200052.014 - Manutenção do Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO

070008.1030200153.009 - Aparelhamento de Hospital e U. Sanitárias

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077011.0824400101.006 - Construção da Casa do Cidadão

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 100.000,00

077011.0824400223.010 - Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.1236100252.046 - Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material Permanente......................................... R$ 55.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e M. AMBIENTE

090014.2033400331.014 - Aquisição de Equipamento de Apoio ao Produtor Rural

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 50.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dias dez (10) de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Registre-se e publique-se.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.