Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a Câmara Municipal de Rio
Bananal, com a finalidade de construção do prédio do Poder Legislativo, uma
área de terras, localizada anexa ao Centro de Desenvolvimento Rural de Rio
Bananal, a ser desmembrada de uma área maior, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, medindo
Parágrafo Único - a área de que trata o caput deste artigo compreende toda a área livre do referido imóvel, excluída aquela destinada ao Centro de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.