LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 11 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, a rua situada no bairro São Sebastião, nesta cidade, a saber:

 

I - Rua Francisco Endringer.

 

Art. 2º - O logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.