Art. 1º - Fica
denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88
de 12 de janeiro de
I - Rua Francisco Endringer.
Art. 2º - O logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.